O QUE É SEGURO FIANÇA?

Todos sabem, para alugar um imóvel é muito comum que se exija uma garantia, sendo as mais conhecidas; a caução (em média 3 vezes o valor do aluguel) ou o fiador, que é um terceiro garantidor das obrigações do inquilino.

A par destas modalidades, existe também o seguro de fiança locatícia. Esta modalidade de garantia da locação está prevista no inciso III do Art. 37 da Lei 8245/91, conhecida como a Lei do inquilinato. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm  

 Muito embora a lei do inquilinato use o termo “seguro de fiança locatícia”, não podemos confundir com FIANÇA, já que se trata de típico contrato de SEGURO, cuja definição legal é aquela de que trata os artigos 757 a 758 do Código Civil Brasileiro.

 Então podemos definir o seguro de fiança locatícia com maior precisão, pelo que consta do art. 1º da Resolução CNSP  202, de 2008, que assim dispõe; “Art. 1º O seguro de fiança locatícia é aquele que garante o pagamento de indenização, ao segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do locatário em relação à locação do imóvel.” https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=108989.

 Em relação a caução em dinheiro ou a figura do fiador, o seguro de fiança locatícia pode ser mais vantajoso ao LOCADOR (dono do imóvel), já que conta com a garantia do nosso parceiro credpago.com.br, o qual cobrirá todos e eventuais prejuízos deixados pelo inquilino, com uma cobertura que pode chegar a 30 vezes o valor do aluguel.

  Para o inquilino, as principais vantagens se devem ao fato de que ele estará livre de constrangimentos. Entenda: caso precise de fiador, existe a necessidade de buscar por pessoas que se encaixam nas exigências da imobiliária. Além disso, é preciso conversar com essas pessoas e explicá-las como funciona essa questão, de modo que precisarão ter confiança em oferecer seu nome como garantia para que o inquilino alugue o imóvel.

 Nesse sentido, o seguro fiança se destaca. Afinal, os únicos envolvidos serão as pessoas que de fato estão interessadas no processo (inquilino e proprietário). Os futuros locatários vão receber as fichas cadastrais para preenchimento das informações necessárias (endereço, aluguel etc.), além de informar quais serão os valores relacionados.

 Esse tipo de seguro, portanto, é indicado principalmente para quem deseja ter a tranquilidade e certeza de recebimento dos aluguéis, ou de eventuais reparos ao final da locação. Também é indicado para inquilinos que desejam contar com um processo menos burocrático e que, por algum motivo, não querem buscar por fiadores para constarem no contrato.

 Podemos dizer então, o seguro fiança é uma garantia de segurança ao proprietário de que os pagamentos relacionados ao seu imóvel serão realizados. Especialmente em períodos mais desafiadores, contar com a certeza de que todos os encargos serão pagos regularmente contribuem significativamente para que o dono do imóvel possa fazer compromissos com aquela quantia, sem surpresas desagradáveis.

 O seguro fiança vai muito além de apenas trazer garantia de pagamento ao proprietário e ser mais uma alternativa para que inquilinos aluguem imóveis com mais facilidade. Ele também oferece ganhos no dia a dia do inquilino, como assistência 24 horas. Dessa forma, há a possibilidade de realizar reparos emergenciais, desde que previamente contratados esse serviço que também é oferecido pelo parceiro CREDPAGO.  

 Outros benefícios do seguro fiança é sua facilidade de contratação pelo inquilino, cuja análise e aprovação ocorre em minutos e a possibilidade de parcelamento das taxas em 12 vezes, que também possuem valores bem acessíveis.

 Vale a pena conhecer, consulte com a gente maiores detalhes.

 

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