JÁ OUVIU FALAR EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA?

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL VENDER E FINANCIAR SEU IMÓVEL DE FORMA PARTICULAR, COM AS MESMAS GARANTIAS QUE OS BANCOS TÊM A SEU FAVOR?

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER COMO UM BANCO, OU SEJA, VENDER E TER O PRÓPRIO IMÓVEL COMO GARANTIA DO RECEBIMENTO DAS PARCELAS?

Muita gente negocia a compra e venda de imóvel por meio de contrato particular, comumente conhecido como “promessa de compra e venda” ou “contrato de gaveta”. O que poucos sabem é que essa modalidade de venda entre particulares poderia ocorrer de uma maneira muito mais segura, garantindo-se ao vendedor do imóvel, em caso de não pagamento, a retomada do próprio imóvel entregue ao comprador. Tudo isso de forma extrajudicial, sem a necessidade de uma longa briga judicial.

Isso mesmo, a possibilidade é encontrada na Lei 9.514/1997, a mesma que é largamente utilizada por bancos nos financiamentos imobiliário, justamente por permitir que o pagamento seja garantido pelo próprio imóvel objeto da venda, o que não acontece em um simples contrato de compra e venda.

Funciona assim, vamos cuidar de todos os detalhes, documentação, regularização se precisar, contrato, escritura e acordo de parcelamento, dessa forma você poderá vender para um particular, sem intermediação de bancos e não perderá o negócio por medo. Neste contrato o comprador do imóvel, que será o (devedor fiduciante) receberá as chaves do imóvel e desde logo ficará com a posse direta. O vendedor (credor fiduciário) ficará com a posse indireta, ou seja, uma vez quitado o preço a propriedade se consolidará em nome do comprador, cancelando-se o registro da propriedade fiduciária na matrícula do imóvel.

Na hipótese de não pagamento, a propriedade é devolvida ao vendedor para que possa vender em leilão e receber o saldo do preço pactuado, com todos os encargos e penalidades previstas nos instrumentos que vamos elaborar.

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